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Lei da Transparência deve ser cumprida até 28 de maio

por bdm publicado 23/04/2013 14h54, última modificação 20/11/2015 10h51
Câmara de Buriti dos Montes já possui em seu portal área para publicações para atender a resolução.

Até maio deste ano,  as  Prefeituras serão obrigadas a disponibilizar, em tempo real, as informações sobre execução orçamentária e financeira dos municípios, nos termos da Lei Complementar nº 131/09 (Lei Capiberibe). O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) enviou ofício aos gestores, determinando o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Legislação e ressaltando que o não atendimento implicará nas sanções previstas na Lei.

A Lei Capiberibe  regulamenta a conduta dos gestores públicos  ao determinar  a execução transparente das receitas e despesas dos poderes, através da obrigatoriedade da   divulgação dos gastos previstos e realizados nos   orçamentos da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Depois da publicação no Diário Oficial da União (28 de maio de 2009), municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes tinham um ano para implantação, até (28 de maio de 2010), já aqueles com população entre 50 mil e 100 mil habitantes tinham como tempo limite para colocá-la em prática até 28 de maio de 2011. Finalmente, os  municípios com menos de 50 mil habitantes deverão implantá-la em, no máximo, 4 anos, ou seja, até o dia 28 de maio de 2013.

Fonte: TCE/PI

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